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Pai que ocultou patrimônio em nome da esposa é condenado a pagar pensão via empresa
Uma empresa, registrada no nome da atual esposa do genitor, deve arcar com a dívida de pensão alimentícia do filho dele. O entendimento é de que o homem atua como sócio oculto da empresa, com o objetivo de esconder o seu patrimônio e frustrar as execuções movidas contra si.
A autora da ação procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO e alegou que o pai da criança utiliza empresas registradas em nome de terceiros para se esquivar do pagamento. A pensão, fixada em 100% do salário-mínimo, está em atraso desde junho de 2018.
A decisão judicial reconheceu a má-fé do pai e determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa. Com isso, o negócio passou a ser responsabilizado pelo pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e ativos até o limite de 50% do seu patrimônio.
Conforme informações da DPE-GO, o genitor alegou ser apenas funcionário da empresa após várias tentativas frustradas de cobrança. No entanto, a 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Luziânia verificou que ele ostentava uma vida de luxo nas redes sociais com uma ex-esposa, com veículos avaliados em R$ 200 mil. Já a empresa, registrada em nome da atual esposa, segundo registros, tem potencial de faturamento anual de até R$ 360 mil.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Luziânia considerou que o pai atua como sócio oculto da empresa, com o objetivo de esconder o seu patrimônio e frustrar as execuções movidas contra si. Por este motivo, condenou o empreendimento ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 2% do valor da causa.
Foi julgado procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a empresa seja responsabilizada pelo pagamento do crédito solidariamente, sob pena de penhora de seus bens e ativos até o limite de 50% do seu patrimônio.
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